Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 16/2000/M
Reestruturação indiciária das carreiras de monitor de formação profissional e de técnico de emprego
Considerando que nas orgânicas das Secretarias Regionais de Educação e dos Recursos Humanos estão integradas algumas direcções regionais que prevêem nos respectivos quadros de pessoal as carreiras de regime especial de monitor de formação profissional e de técnico de emprego;
Considerando que ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, que estipulava que as estruturas remuneratórias próprias das carreiras de regime especial não previstas no mesmo eram objecto de diploma autónomo, foi publicado o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/91/M, de 25 de Setembro, que procedeu à integração dessas carreiras nos respectivos índices remuneratórios no contexto da reestruturação salarial levada a cabo por aquele diploma;
Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, procedeu a alterações indiciárias das categorias específicas da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, nomeadamente das carreiras de monitor de formação profissional e de técnico de emprego;
Considerando que importa proceder a uma reestruturação dos índices remuneratórios com vista a estabelecer um maior equilíbrio entre a estrutura remuneratória e a complexidade do conteúdo funcional das carreiras de técnico de emprego e de monitor de formação profissional;
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, o seguinte: