Diploma
EM VIGORDecreto n.º 65/97
de 30 de Dezembro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Acordo entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai sobre a Promoção e a Protecção Mútua de Investimentos, assinado em 25 de Julho de 1997, em Montevideu, cujas versões autênticas em língua portuguesa e em língua espanhola seguem em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Outubro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.
Assinado em 5 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Novembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI SOBRE A PROMOÇÃO E A PROTECÇÃO MÚTUA DE INVESTIMENTOS
O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Oriental do Uruguai, adiante designados como Partes Contratantes:
Animados do desejo de intensificar a cooperação económica entre os dois Estados;
Tendo em vista o encorajamento e a criação das condições favoráveis para a realização de investimentos pelos investidores de uma Parte Contratante no território da outra Parte Contratante na base da igualdade e do benefício mútuos;
Reconhecendo que a protecção e a promoção mútua de investimentos, em conformidade com o direito internacional, servirão de estímulo à transferência de capitais e de tecnologia entre os dois países, no interesse do desenvolvimento económico;
acordam o seguinte: