Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 59/2001
de 19 de Fevereiro
O Decreto-Lei n.º 416/98, de 31 de Dezembro, criou o Estabelecimento Prisional Central de Santarém, que se situa no antigo prédio militar n.º 2 de Santarém que foi desafectado do domínio público militar para passar a integrar o domínio privado do Estado, passando a estar reafecto ao Ministério da Justiça.
Esta afectação de prédios do domínio público militar ao domínio privado do Estado e, nomeadamente, a sua afectação à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais para aí instalar um estabelecimento prisional ocorreram depois de publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/96, de 22 de Março, no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 100, de 29 de Abril de 1996, onde também consta o lançamento de um programa de recrutamento e selecção de pessoal e o alargamento dos quadros de pessoal dos serviços prisionais.
Ora, atendendo ao facto de o pessoal que aí tem vindo prestar serviço em todas as áreas de intervenção ter conhecimentos específicos da problemática penitenciária, é aconselhável, numa perspectiva de aproveitamento de recursos humanos e formação, possibilitar a passagem do pessoal militar contratado que aí tem vindo a prestar serviço para os quadros da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: