Portaria 1467-D/2001

Altera a Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro (estabelece os factores de correcção aplicáveis ao combustível)

Portaria 1467-D/2001

Altera a Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro (estabelece os factores de correcção aplicáveis ao combustível)

Emitente: Ministérios das Finanças e da EconomiaDiário da República ↗Publicado 31/12/2001

Altera a Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro (estabelece os factores de correcção aplicáveis ao combustível)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1467-D/2001 de 31 de Dezembro A Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro, estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definindo o valor do factor de correcção (FC), aplicável àqueles produtos. Torna-se, agora necessário, proceder à revisão dos factores de correcção aplicáveis à gasolina sem chumbo IO 95 e ao gasóleo rodoviário: Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte: 1.º O n.º 4.º da Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: «4.º [...] O factor de correcção para o mercado português (FC) assume os seguintes valores: a) ... b) 6$156 ou (euro) 0,031 por litro, para gasóleo rodoviário; c) 29$00 ou (euro) 0,145 por litro, para gasolina sem chumbo IO 95.» 2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 1 de Janeiro de 2002. 21 de Dezembro de 2001. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Manuel Romão Carreiro Fernandes Ferreira. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.