Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 16/2001
A Assembleia Municipal de São Pedro do Sul aprovou, em 18 de Fevereiro de 2000, uma alteração ao Plano de Pormenor do Parque Industrial do Alto do Barro, no município de São Pedro do Sul, ratificado pela Portaria n.º 922/93, de 22 de Setembro.
A alteração incide sobre os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 9.º, 12.º, 22.º e 23.º do Regulamento e sobre a planta de implantação e respectivo quadro e introduz ainda os artigos 11.º-A e 11.º-B ao Regulamento.
A alteração está sujeita a ratificação por permitir a instalação de comércio e serviços na zona industrial, usos esses não previstos no Plano Director Municipal de São Pedro do Sul em vigor, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/95, de 13 de Outubro.
Verifica-se a conformidade desta alteração com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
O Decreto-Lei n.º 69/90 foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999.
Importa referir que do Plano de Pormenor do Parque Industrial do Alto do Barro não constava planta de condicionantes, pelo que a mesma foi agora elaborada e aprovada e se submete a ratificação.
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 e nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar a alteração aos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 9.º, 12.º, 22.º e 23.º do Regulamento e à planta de implantação e respectivo quadro, bem como a introdução dos artigos 11.º-A e 11.º-B ao Regulamento, publicando-se em anexo a esta resolução os artigos atrás referidos e a planta alterada, que dela fazem parte integrante.
2 - Ratificar a planta de condicionantes do Plano de Pormenor do Parque Industrial do Alto do Barro, que se publica em anexo a esta resolução e que dela faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DO PARQUE INDUSTRIAL DO ALTO DO BARRO - ALTERAÇÃO
Descrição
O seguinte Regulamento tem como objectivo orientar e determinar normas de execução no Plano de Pormenor da Zona Industrial do Alto do Barro, em São Pedro do Sul, Regulamento este que deverá ser facultado aos industriais, bem como qualquer alteração que venha a ser feita no decorrer da construção do mesmo.