Portaria 102/2001

Altera a designação do curso de licenciatura em Design Gráfico e Ilustração ministrado pela Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra, para Design de Comunicação, e o respectivo plano de estudos

Portaria 102/2001

Altera a designação do curso de licenciatura em Design Gráfico e Ilustração ministrado pela Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra, para Design de Comunicação, e o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 16/02/2001

Altera a designação do curso de licenciatura em Design Gráfico e Ilustração ministrado pela Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra, para Design de Comunicação, e o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 102/2001 de 16 de Fevereiro A requerimento da ARCA - Associação Recreativa de Coimbra Artística, entidade instituidora da Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra, reconhecida oficialmente pela Portaria n.º 964/89, de 31 de Outubro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto); Considerando o disposto na Portaria n.º 1096/95, de 5 de Setembro; Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração da denominação O curso de licenciatura em Design Gráfico e Ilustração ministrado pela Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1096/95, de 5 de Setembro, passa a designar-se Design de Comunicação. 2.º Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria. 3.º Ano e semestre lectivos 1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30. 2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 4.º Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 300 alunos. 5.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 6.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Janeiro de 2001. ANEXO (alteração à Portaria n.º 1096/95, de 8 de Setembro) Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra Curso de Design de Comunicação Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 5.º ano (ver quadro no documento original)