Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 17/2001
A Assembleia Municipal de Arronches aprovou em 24 de Setembro de 1999 e 12 de Junho de 2000 o Plano de Urbanização da Vila de Arronches.
O município de Arronches dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/95, de 7 de Outubro, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/99, de 25 de Junho.
Este Plano de Urbanização visa aprofundar os vectores estratégicos do desenvolvimento definidos em Plano Director Municipal para o aglomerado de Arronches, enquadrar as várias intervenções a serem desenvolvidas a curto e médio prazos, nomeadamente as que dizem respeito à concretização de planos de pormenor e operações de loteamento, e propor algumas alterações ao ordenamento urbano considerado no Plano Director Municipal, designadamente no respeitante aos espaços industriais e às áreas afectas a turismo, recreio e lazer.
A elaboração do Plano de Urbanização da Vila de Arronches decorreu na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo sido cumpridas todas as formalidades exigidas por este diploma legal, designadamente quanto ao inquérito público.
Verifica-se a conformidade formal do Plano de Urbanização com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Uma vez que o plano de pormenor implica alterações às propostas de ocupação do solo contidas no Plano Director Municipal, encontra-se sujeito a ratificação pelo Conselho de Ministros.
As alterações referem-se aos limites do perímetro urbano, à classificação de espaços, aos índices urbanísticos e à definição de unidades operativas de planeamento e gestão.
Como o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, a ratificação tem de ser feita ao abrigo deste diploma.
Considerando o disposto na alínea d) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar o Plano de Urbanização da Vila de Arronches, no município de Arronches, cujo regulamento e plantas de zonamento e de condicionantes se publicam em anexo a esta resolução, dela fazendo parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DA VILA DE ARRONCHES
TÍTULO I
Disposições gerais