Portaria 1323/82

Alerta o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Lisboa na parte referente ao pessoal técnico superior

Portaria 1323/82

Alerta o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Lisboa na parte referente ao pessoal técnico superior

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 31/12/1982

Alerta o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Lisboa na parte referente ao pessoal técnico superior

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1323/82 de 31 de Dezembro Em execução do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 120/81, de 26 de Janeiro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal técnico superior. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 13 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Lisboa (ver documento original)