Portaria 1318/82

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto (Hospital de Magalhães Lemos) na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar

Portaria 1318/82

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto (Hospital de Magalhães Lemos) na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 31/12/1982

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto (Hospital de Magalhães Lemos) na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1318/82 de 31 de Dezembro Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto (Hospital de Magalhães Lemos), aprovado pela Portaria n.º 657/80, de 16 de Setembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 13 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto (Hospital de Magalhães Lemos) (ver documento original)