Portaria 1228/82

Cria no quadro de pessoal do Instituto Nacional do Frio 1 lugar de assessor, letra C

Portaria 1228/82

Cria no quadro de pessoal do Instituto Nacional do Frio 1 lugar de assessor, letra C

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 30/12/1982

Cria no quadro de pessoal do Instituto Nacional do Frio 1 lugar de assessor, letra C

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1228/82 de 30 de Dezembro Sendo necessário criar no quadro de pessoal do Instituto Nacional do Frio um lugar de assessor, letra C, para provimento do funcionário que vinha exercendo o cargo de director de serviços do quadro de pessoal do mesmo Instituto e cuja comissão de serviço foi dada por finda a partir de 2 de Junho de 1982, em virtude de ter sido requisitado para exercer as funções de assessor no Instituto para a Cooperação Europeia; Tendo sido reconhecido o direito ao provimento definitivo no referido lugar de assessor, letra C, a partir de 1 de Julho de 1979, por despacho ministerial de 26 de Julho de 1979; Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto Nacional do Frio, anexo à Portaria n.º 955/80, de 10 de Novembro, 1 lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 30 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Manuel Eduardo Santos França e Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.