Portaria 383/99

Publica a relação das verbas que cabem especificamente a cada freguesia no ano de 1999, relativas ao Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF)

Portaria 383/99

Publica a relação das verbas que cabem especificamente a cada freguesia no ano de 1999, relativas ao Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF)

Emitente: Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 24/05/1999

Publica a relação das verbas que cabem especificamente a cada freguesia no ano de 1999, relativas ao Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 383/99 de 24 de Maio Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1999): Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que seja publicada a relação das verbas que cabem especificamente a cada freguesia no ano de 1999, relativas ao Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF). O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 7 de Maio de 1999. ANEXO Fundo de Financiamento das Freguesias - FFF (ver quadro no documento original)