Diploma
EM VIGORLei n.º 37/99
de 26 de Maio
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 246/98, de 11 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 10/97, de 12 de Maio, relativa às associações de mulheres.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: