Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 25/91/M
Adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 317/91, de 20 de Agosto
Considerando que se torna necessário introduzir na Direcção Regional de Portos uma nova matriz orgânico-funcional, bem como proceder a uma renovação tecnológica, o que em maior ou menor grau aconselha a uma política de contenção e redução de despesas e consequente redimensionamento do quadro de pessoal da Direcção Regional de Portos;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 317/91, de 20 de Agosto, vem consagrar novas medidas pontuais de incentivo à aposentação, privilegiando um universo da população portuária caracterizado pela conjugação dos limites mínimos de idade e tempo de serviço em relação a cada funcionário;
Considerando que urge definir, ao nível da administração regional autónoma da Madeira, as entidades que exercerão as competências atribuídas nesse diploma, de modo que as novas medidas de incentivo à aposentação possam também ser aplicadas ao pessoal da Direcção Regional de Portos:
O Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte: