Portaria 1172/91

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 615-T5/91 de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade da Fonte Coberta» sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora

Portaria 1172/91

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 615-T5/91 de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade da Fonte Coberta» sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora

Emitente: Ministério da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 18/11/1991

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 615-T5/91 de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade da Fonte Coberta» sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1172/91 de 18 de Novembro Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 81.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto: Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o n.º 1.º da Portaria n.º 615-T5/91, de 8 de Julho, passe a ter a seguinte redacção: Ficam sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades constantes da planta anexa, denominadas «Herdade da Fonte Coberta» e «Herdade de Vale Melhorado de Baixo» e outras, sitas na freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora, com uma área de 1339,5120 ha. Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 22 de Outubro de 1991. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.