Portaria 1166/91

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 694/91, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Gavião, Mestras e Casão» e outras, sitos na freguesia de São Manços, concelho de Évora

Portaria 1166/91

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 694/91, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Gavião, Mestras e Casão» e outras, sitos na freguesia de São Manços, concelho de Évora

Emitente: Ministério da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 13/11/1991

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 694/91, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Gavião, Mestras e Casão» e outras, sitos na freguesia de São Manços, concelho de Évora

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1166/91 de 13 de Novembro Com fundamento no disposto nos artigos 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 81.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 694/91, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Gavião, Mestras e Casão» e outras, sitos na freguesia de São Manços concelho de Évora, com uma área de 1359,3750 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. 2.º A planta anexa à presente portaria substitui a anexa à Portaria n.º 694/91, de 15 de Julho. Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 17 de Outubro de 1991. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. (ver documento original)