Portaria 440-A/99

Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças

Portaria 440-A/99

Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 17/06/1999

Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 440-A/99 de 17 de Junho Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 353/98, de 12 de Novembro, foi estabelecida a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças; Considerando a necessidade de dotar aquela Secretaria-Geral com os meios humanos necessários à prossecução das atribuições que lhe foram cometidas: Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/98, de 12 de Novembro, aprovar o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Em 14 de Junho de 1999. O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. MAPA Quadro de pessoal da Secretaria-Geral (ver quadro no documento original)