Diploma
EM VIGORDecreto n.º 18/99
de 28 de Maio
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Áustria sobre Reembolso de Despesas Relativas a Prestações em Espécie de Saúde, assinado em Viena em 16 de Dezembro de 1998, cujo texto nas línguas portuguesa e alemã segue em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
Assinado em 12 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA SOBRE REEMBOLSO DE DESPESAS RELATIVAS A PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE DE SAÚDE.
Considerando o disposto nos n.os 3 dos artigos 36.º e 63.º do Regulamento (CEE) n.º 1408/71 e o n.º 2 do artigo 105.º do Regulamento (CEE) n.º 574/72;
Desejando facilitar o apuramento de contas entre as instituições das duas Partes Contratantes:
As autoridades competentes das duas Partes Contratantes acordaram no seguinte: