Portaria 532-L/2000

Aprova as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril ao abrigo da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/98, de 22 de Julho

Portaria 532-L/2000

Aprova as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril ao abrigo da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/98, de 22 de Julho

Emitente: Ministérios da Economia e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 31/07/2000

Aprova as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril ao abrigo da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/98, de 22 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 532-L/2000 de 31 de Julho Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, no Decreto-Lei n.º 260/95, de 30 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte: 1.º Vagas São aprovadas as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril ao abrigo da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico (aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho), nos termos do anexo a esta portaria. 2.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Em 31 de Julho de 2000. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Vagas a que refere a alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico (aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho) para o ano lectivo de 2000-2001. Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril Direcção e Gestão Hoteleira ... 10 Direcção e Gestão de Operadores Turísticos ... 10 Informação Turística, ramo de Guias Intérpretes Nacionais ... 15 Informação Turística, ramo de Promotores Turísticos Nacionais ... 15