Portaria 532-M/2000

Aprova as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001, no 2.º ciclo dos cursos biepáticos de licenciatura da Escola Náutica Infante D. Henrique

Portaria 532-M/2000

Aprova as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001, no 2.º ciclo dos cursos biepáticos de licenciatura da Escola Náutica Infante D. Henrique

Emitente: Ministérios do Equipamento Social e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 31/07/2000

Aprova as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001, no 2.º ciclo dos cursos biepáticos de licenciatura da Escola Náutica Infante D. Henrique

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 532-M/2000 de 31 de Julho Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique; Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do n.º 11.º da Portaria n.º 413-R/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 253/99, de 9 de Abril, no n.º 2 do n.º 11.º da Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 503/99, de 15 de Julho, no n.º 2 do n.º 10.º da Portaria n.º 413-T/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 252/99, de 9 de Abril, e no n.º 2 do n.º 10.º da Portaria n.º 453/99, de 22 de Junho; Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 94/89, de 28 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Educação, o seguinte: 1.º Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria n.º 413-R/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 253/99, de 9 de Abril, são fixadas em: a) 20 para o ramo de Electrónica e Telecomunicações; b) 7 para o ramo de Tecnologia Marítima. 2.º Pilotagem As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Pilotagem da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 503/99, de 15 de Julho, são fixadas em: a) 10 para o ramo de Cargas; b) 5 para o ramo de Pescas; c) 15 para o ramo de Navios-Tanques. 3.º Engenharia de Máquinas Marítimas As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 9.º da Portaria n.º 413-T/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 252/99, de 9 de Abril, são fixadas em 25. 4.º Gestão de Transportes Marítimos, Portos e Logística As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Transportes Marítimos, Portos e Logística da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 9.º da Portaria n.º 453/99, de 22 de Junho, são fixadas em 25. 5.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Em 31 de Julho de 2000. Pelo Ministro do Equipamento Social, José Narciso Rodrigues de Miranda, Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.