Portaria 532-G/2000

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2000-2001, em cursos de complemento de formação de educadores e professores ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo

Portaria 532-G/2000

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2000-2001, em cursos de complemento de formação de educadores e professores ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 31/07/2000

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2000-2001, em cursos de complemento de formação de educadores e professores ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 532-G/2000 de 31 de Julho Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo indicados na col. «Estabelecimento» dos anexos à presente portaria; Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Fixação de vagas São fixadas, nos termos dos anexos à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2000-2001, nos pares estabelecimento/curso deles constantes. 2.º Prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2000-2001 Os prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2000-2001 são fixados dentro dos seguintes limites: a) Afixação do edital nas instalações do estabelecimento de ensino e sua entrega nas direcções regionais de educação - até sete dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria; b) Aceitação das candidaturas - durante pelo menos 10 dias úteis após a entrega do edital nas direcções regionais de educação; c) Aceitação de reclamações - período não inferior a cinco dias úteis após a afixação dos resultados da selecção e seriação; d) Realização da matrícula e inscrição - período não inferior a cinco dias úteis. 3.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 28 de Julho de 2000. ANEXO I Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância Vagas para o ano lectivo de 2000-2001 (ver quadro no documento original) ANEXO II Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico Vagas para o ano lectivo de 2000-2001 (ver quadro no documento original) ANEXO III Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico Vagas para o ano lectivo de 2000-2001 (ver quadro no documento original) ANEXO IV Cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas Vagas para o ano lectivo de 2000-2001 (ver quadro no documento original)