Diploma
EM VIGORPortaria n.º 532-A/2000
de 31 de Julho
Nos termos do Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro, que define o regime de acesso à actividade de operador de redes públicas de telecomunicações e de prestador de serviços de telecomunicações de uso público, a atribuição de frequências para o estabelecimento de redes ou para a prestação de serviços carece de licença.
O desenvolvimento da sociedade de informação e do conhecimento e a consequente promoção da info-inclusão, prosseguidos através de um melhor aproveitamento dos recursos existentes e da introdução de novos e melhores serviços, constituem objectivos primordiais do Programa do Governo.
De igual modo, o desenvolvimento de mercados abertos e concorrenciais, objectivo a ser prosseguido através do encorajamento do investimento por parte dos agentes no mercado, da criação de condições para o desenvolvimento de redes e infra-estruturas diversificadas, bem como da disponibilização de serviços avançados de telecomunicações que sejam internacionalmente competitivos, constituem aposta para o desenvolvimento económico-social nacional.
Visando dar cumprimento à Decisão n.º 128/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro, e reconhecendo a importância dos sistemas de telecomunicações móveis internacionais (IMT2000/UMTS) para a prossecução dos objectivos enunciados, é lançado o concurso para atribuição das respectivas licenças, envolvendo o estabelecimento das correspondentes infra-estruturas e a prestação dos serviços associados.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro, o seguinte:
1.º É aprovado o regulamento do concurso público para atribuição de quatro licenças de âmbito nacional para os sistemas de telecomunicações móveis internacionais (IMT2000/UMTS), mediante a utilização de 2 x 15 MHz de espectro emparelhado nas faixas 1920-1980 MHz/2110-2170 MHz e 5 MHz de espectro não emparelhado na faixa 1900-1920 MHz, para cada uma das licenças, competindo ao Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) determinar, após o apuramento dos sistemas tecnológicos a licenciar, as faixas de guarda necessárias, dentro do espectro indicado para utilização.
2.º O regulamento do concurso a que se refere o número anterior é publicado em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
3.º A atribuição das licenças rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro, no regulamento do concurso e nas cláusulas do respectivo caderno de encargos.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 31 de Julho de 2000.
ANEXO
Regulamento do concurso público para atribuição de quatro licenças de âmbito nacional para os sistemas de telecomunicações móveis internacionais (IMT2000/UMTS).