Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 187/99
de 2 de Junho
A Loja do Cidadão constitui uma oferta de serviços públicos de grande procura, por parte de algumas dezenas de entidades públicas e privadas.
Trata-se, por isso, de um serviço público de características únicas na Administração Pública Portuguesa, seja pela dimensão e diversidade que assume (na primeira Loja estarão presentes cerca de 30 serviços e empresas), seja pela forma de prestação dos serviços, em que avulta a existência de um horário alargado, com abertura ao sábado, seja ainda pelos recursos humanos que afecta, salientando-se, neste particular, a existência de um vasto programa de formação, envolvendo áreas tão diversificadas quanto o atendimento do público, a liderança e trabalho de equipa e o sistema de informação. Como elemento caracterizador e distintivo das Lojas do Cidadão avulta também a existência de uma linha de vestuário própria dos seus funcionários.
A próxima entrada em funcionamento da primeira Loja do Cidadão justifica a adopção de uma medida legislativa que confira enquadramento legal a diversas matérias, seja pela remissão para o regime estatutário da função pública, seja pela adopção de soluções específicas; para além delas, o diploma confere ainda enquadramento aos postos de atendimento da Direcção-Geral dos Impostos, da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e do Instituto Português da Juventude, por serem as entidades públicas, de entre todas, que carecem de normativos específicos de enquadramento da sua actividade na Loja.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: