Portaria 458/2001

Altera a Portaria n.º 59/2000, de 12 de Fevereiro, relativa ao contingente nacional para Timor

Portaria 458/2001

Altera a Portaria n.º 59/2000, de 12 de Fevereiro, relativa ao contingente nacional para Timor

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 08/05/2001

Altera a Portaria n.º 59/2000, de 12 de Fevereiro, relativa ao contingente nacional para Timor

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 458/2001 de 8 de Maio Considerando que, pela Resolução n.º 1338, de 31 de Janeiro de 2001, o Conselho de Segurança das Nações Unidas prorrogou a missão da UNTAET por mais 12 meses; Atendendo a que as Forças Armadas aumentaram a sua contribuição para a UNTAET/PKF em uma companhia e uma célula de cooperação civil militar (CIMIL), além de alguns elementos destinados ao seu quartel-general; Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º Passam a ser de 1000 os efectivos fixados no n.º 2.º da Portaria n.º 59/2000, de 12 de Fevereiro. 2.º O limite temporal fixado no n.º 5.º da Portaria n.º 59/2000, de 12 de Fevereiro, passa a ser o de 31 de Janeiro de 2002. O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 9 de Abril de 2001.