Diploma
EM VIGORPortaria n.º 457/2001
de 8 de Maio
O Decreto-Lei n.º 285/97, de 22 de Outubro, veio alterar o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/94, de 24 de Fevereiro (que estabelece os órgãos e serviços do Instituto Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros), criando o Serviço de Arquivo Histórico-Diplomático.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º-A, aditado ao referenciado Decreto-Lei n.º 54/94 pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 285/97, de 22 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento do Serviço de Arquivo Histórico-Diplomático, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama, em 29 de Março de 2001.
REGULAMENTO DO SERVIÇO DE ARQUIVO HISTÓRICO-DIPLOMÁTICO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS