Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 148/2001
de 7 de Maio
A publicidade aos serviços de audiotexto encontra-se especialmente regulada pelo Decreto-Lei n.º 175/99, de 21 de Maio.
A experiência adquirida com a aplicação deste diploma conduz à necessidade de serem introduzidas algumas medidas que visam reforçar o direito à informação dos consumidores e a protecção dos menores.
Julga-se, deste modo, poder contribuir para melhorar a relação de confiança estabelecida entre o prestador do serviço de audiotexto e o utilizador, bem como para uma maior transparência no exercício da actividade.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: