Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1188/91
de 4 de Dezembro
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 68/88, de 3 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Saúde, que seja criado o Conselho Responsável pelas Actividades de Formação (CRAF) do Centro Regional de Oncologia de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil (IPOFG - CROL), no âmbito da carreira de investigação, cujo regulamento consta do anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Saúde.
Assinada em 30 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Pedro Sucena Paiva, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado da Administração da Saúde.
ANEXO
Regulamento do Conselho Responsável pelas Actividades de Formação do Centro Regional de Oncologia de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.