Diploma
EM VIGORPortaria n.º 448/2001
de 3 de Maio
O Hospital de Santa Maria não tem actualmente regulamento interno e as suas normas organizatórias, limitadas à área da administração e alguns serviços de apoio técnico, constam da portaria que aprova o quadro de pessoal de 1995, sem atender de forma suficientemente actualizada às necessidades de requalificação dos cargos de direcção e de chefia, em consonância com as crescentes exigências dos últimos 20 anos - que fizeram aumentar drasticamente a prestação de serviços de saúde deste Hospital, de estrutura funcional complexa e de grande dimensão.
O Hospital procedeu a uma reorganização interna, cujos resultados animadores, ainda que circunscritos às áreas operacionais, vão no sentido desejável da sua maior eficácia e eficiência, pelo que se considera agora conveniente aprovar o regulamento que introduza estabilidade e transparência a essa organização.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, sob proposta do conselho de administração do Hospital de Santa Maria, determino:
1.º É aprovado o Regulamento do Hospital de Santa Maria, anexo a esta portaria.
2.º São extintos os lugares de chefe de repartição previstos no anexo II da Portaria n.º 1376/95, de 22 de Novembro.
3.º É revogado o n.º 2.º da Portaria n.º 1376/95, de 22 de Novembro.
4.º A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 22 de Março de 2001.
REGULAMENTO DO HOSPITAL DE SANTA MARIA
CAPÍTULO I
Objecto, atribuições, regime e organização