Portaria 444/2001

Aprova o modelo de cartão de livre trânsito dos funcionários e dirigentes em exercício de funções na Direcção-Geral da Administração da Justiça

Portaria 444/2001

Aprova o modelo de cartão de livre trânsito dos funcionários e dirigentes em exercício de funções na Direcção-Geral da Administração da Justiça

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 30/04/2001

Aprova o modelo de cartão de livre trânsito dos funcionários e dirigentes em exercício de funções na Direcção-Geral da Administração da Justiça

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 444/2001 de 30 de Abril Nos termos do n.º 3 do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 102/2001, de 29 de Março: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º É aprovado o modelo de cartão de livre trânsito dos funcionários e dirigentes em exercício de funções na Direcção-Geral da Administração da Justiça, constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2.º Os cartões obedecem às seguintes características: a) Dimensões de 107 mm x 76 mm; b) Cor branca; c) Faixa horizontal verde e vermelha; d) Fotografia do titular. 3.º Os cartões são emitidos pela Direcção-Geral da Administração da Justiça e autenticados com a assinatura do director-geral ou de quem o substitua e com o selo branco aposto sobre o canto inferior esquerdo da fotografia. 4.º Os cartões são substituídos quando se verifique qualquer alteração dos elementos deles constantes. 5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão, é emitida uma segunda ou mais vias, fazendo-se referência expressa do facto no cartão, mantendo-se o mesmo número. 6.º Os cartões devem ser devolvidos pelos respectivos titulares nos cinco dias imediatos à cessação de funções na Direcção-Geral da Administração da Justiça. 7.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 9 de Abril de 2001. ANEXO (ver modelo no documento original)