Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 332-B/2000
de 30 de Dezembro
A Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro (Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo), entrará em vigor, em simultâneo com a Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro (Lei Tutelar Educativa), no dia 1 de Janeiro de 2001.
Impõe-se proceder à respectiva regulamentação, de acordo com o Programa de Acção para a Entrada em Vigor da Reforma do Direito de Menores, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2000, de 19 de Agosto.
O presente diploma leva a efeito a referida regulamentação, disciplinando o regime da intervenção das autarquias locais nas comissões de protecção de crianças e jovens, especificando o sistema de atribuição e de gestão do fundo de maneio a conceder às referidas comissões de protecção, estabelecendo o regime legal a seguir na execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção, assim como a competência para o acompanhamento das crianças em perigo junto dos tribunais.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: