Portaria 496-A/2008

Altera a Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, que aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER

Portaria 496-A/2008

Altera a Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, que aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 23/06/2008

Altera a Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, que aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 496-A/2008 de 23 de Junho O Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, prevê na alínea a) do n.º 2 do seu artigo 9.º, excepcionalmente para o ano de 2008, como data limite do primeiro período para apresentação dos pedidos de apoio o dia 30 de Junho. Considerando que o n.º 6 do artigo 10.º do referido Regulamento prevê que quando o jovem agricultor pretenda igualmente candidatar-se ao apoio previsto no âmbito da acção n.º 1.1.1, «Modernização e capacitação das empresas», deve apresentar os dois pedidos de apoio em simultâneo, revela-se pertinente assegurar a coincidência da data limite para a apresentação dos mesmos. Nestes termos, procede-se à alteração da data de apresentação dos primeiros pedidos de 2008 prevista na Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», para o efeito de assegurar a sua coincidência com a dos pedidos de apoio da acção n.º 1.1.1, «Modernização e capacitação das empresas», 25 de Julho, fixada no aviso n.º 01/Acção 1.1.1/2008, nos termos do artigo 14.º do regulamento de aplicação aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril. Aproveita-se ainda para proceder a uma correcção da expressão relativa ao valor acrescentado líquido a custo de factores, enquanto indicador utilizado para o cálculo da valia do plano empresarial dos jovens agricultores, ao nível do anexo iii da portaria. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração ao artigo 9.º da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio A alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: «
Artigo 9.º
[...] 1 - ... 2 - ... a) De 12 de Maio a 25 de Julho; b) ... 3 - ...»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração ao anexo III da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio O anexo III da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: «ANEXO III [...] ... I - Quanto à valia do plano empresarial: Produção de produtos estratégicos - 2; Utilização de energias renováveis - 2; Aumento do volume de vendas (maior que 20 %) - 2; VALcf/UTA (maior que) 2 SMN - 2; Análise SWOT detalhada e consistente - 2; Metas e objectivos de acordo com análise SWOT - 2. II - ... ...»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 19 de Junho de 2008.