Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 323-F/2000
de 20 de Dezembro
O Regulamento (CE) n.º 1760/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho, estabelece um regime de identificação e registo de bovinos, bem como um regime relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino, e revogou o Regulamento (CE) n.º 820/97, do Conselho, de 21 de Abril.
As regras de execução deste regime foram estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.º 1825/2000, da Comissão, de 25 de Agosto.
O regime instituído por aqueles regulamentos tem por finalidade dar satisfação a certas exigências de interesse público, nomeadamente quanto à protecção da saúde humana e da sanidade animal, por forma a manter e reforçar a confiança do consumidor na carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino.
É, desse modo, instituído o cumprimento obrigatório de um determinado número de requisitos relativos a rotulagem da carne de bovinos e dos produtos à base de carne de bovinos.
É igualmente instituído, um regime de rotulagem facultativa para as indicações não exigidas pelo regime de rotulagem obrigatória, pelo que se torna necessário proceder à definição das entidades competentes para a aplicação desse regime.
Resulta também do regime instituído que cabe a cada Estado membro criar o seu próprio regime de sanções, bem como todas as medidas necessárias para uma correcta aplicação da regulamentação comunitária em questão, pelo que se impõe que se estabeleçam as contra-ordenações e coimas que lhes devem corresponder.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: