Portaria 1457-C/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Ifanes (processo n.º 869-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ifanes, município de Miranda do Douro. Revoga a Portaria n.º 749/2004, de 30 de Junho

Portaria 1457-C/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Ifanes (processo n.º 869-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ifanes, município de Miranda do Douro. Revoga a Portaria n.º 749/2004, de 30 de Junho

Emitente: Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 06/12/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Ifanes (processo n.º 869-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ifanes, município de Miranda do Douro. Revoga a Portaria n.º 749/2004, de 30 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1457-C/2004 de 6 de Dezembro Pela Portaria n.º 855/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Póvoa-Ifanes a zona de caça associativa de Ifanes (processo n.º 869-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, válida até 27 de Junho de 2004. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Ifanes (processo n.º 869-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ifanes, município de Miranda do Douro, com a área de 1962 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que exprime uma redução da área concessionada de 19,2250 ha. 2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos na área classificada poderá ser interdita sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade com a actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça. 3.º É revogada a Portaria n.º 749/2004, de 30 de Junho. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2004. Em 19 de Novembro de 2004. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território. (ver planta no documento original)