Diploma
EM VIGORPortaria n.º 51/2001
de 29 de Janeiro
A importância da floresta é, hoje, por todos reconhecida, não só em termos económicos mas também como garante da conservação da qualidade de recursos naturais vitais para a sobrevivência da humanidade, como sejam a água, o ar, o solo e a biodiversidade, assim como da qualidade da paisagem, da amenização climática e da disponibilização de espaços de lazer.
Devido ao característico desfasamento temporal entre os encargos com o estabelecimento e respectiva manutenção da floresta e a obtenção de proveitos, as rentabilidades da actividade florestal são, genericamente, baixas e muito sensíveis ao aumento dos custos devido a dificuldades físicas ou climáticas e à diminuição de receitas resultantes da imposição de condicionalismos ambientais. Quando algum destes factores se agrava, frequentes vezes, a actividade florestal deixa de ser economicamente justificável do ponto de vista do proprietário.
Sendo uma parte importante da floresta europeia propriedade privada, situação que em Portugal atinge uma percentagem expressiva, e localizando-se essa floresta, frequentemente, em condições em que a exploração não tem interesse para os proprietários ou em que a importância ecológica e ou social deverão condicionar a sua gestão, o artigo 32.º do Regulamento (CE) n.º 1257/99 introduz a possibilidade de apoio a acções de valorização e conservação dos espaços florestais de interesse público.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural a das Pescas, que seja aprovado o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 3.5, «Valorização e Conservação dos Espaços Florestais de Interesse Público», da acção n.º 3, «Gestão sustentável e estabilidade ecológica das florestas», da medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos programas operacionais regionais, abreviadamente designada medida AGRIS, em anexo ao presente diploma a do qual faz parte integrante.
Em 29 de Dezembro de 2000.
A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA SUBACÇÃO 3.5, «VALORIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS ESPAÇOS FLORESTAIS DE INTERESSE PÚBLICO»