Portaria 539/2000

Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Secretaria-Geral do Ministério da Economia

Portaria 539/2000

Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Secretaria-Geral do Ministério da Economia

Emitente: Ministérios das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 03/08/2000

Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Secretaria-Geral do Ministério da Economia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 539/2000 de 3 de Agosto A Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 153/99, de 10 de Maio. Torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 153/99, de 10 de Maio, e no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, aprovar o quadro de pessoal não dirigente da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Em 27 de Junho de 2000. O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. MAPA ANEXO (ver mapa anexo no documento original)