Portaria 67/2001

Altera a Portaria n.º 965/2000, de 10 de Outubro (aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica - Electrónica e Computadores do Instituto Superior de Engenharia do Porto, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto)

Portaria 67/2001

Altera a Portaria n.º 965/2000, de 10 de Outubro (aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica - Electrónica e Computadores do Instituto Superior de Engenharia do Porto, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 01/02/2001

Altera a Portaria n.º 965/2000, de 10 de Outubro (aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica - Electrónica e Computadores do Instituto Superior de Engenharia do Porto, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 67/2001 de 1 de Fevereiro Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 965/2000, de 10 de Outubro; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos Os quadros n.os 9 e 13 do anexo I e o quadro n.º 13 do anexo II à Portaria n.º 965/2000, de 10 de Outubro, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 8 de Janeiro de 2001. ANEXO (Portaria n.º 965/2000, de 10 de Outubro - alteração) Instituto Politécnico do Porto Instituto Superior de Engenharia do Porto Curso de Engenharia Electrotécnica - Electrónica e Computadores Ramo de Automação e Sistemas 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 9 3.º semestre (ver quadro no documento original) Ramo de Telecomunicações 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 13 3.º semestre (ver quadro no documento original) Regime nocturno Ramo de Automação e Sistemas 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 13 5.º semestre (ver quadro no documento original)