Portaria 565/2000

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 702/99, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique

Portaria 565/2000

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 702/99, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 04/08/2000

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 702/99, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 565/2000 de 4 de Agosto Pela Portaria n.º 702/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Ourique a zona de caça associativa do Monte de São Pedro (processo n.º 2208-DGF), situada na freguesia e município de Ourique, com uma área de 821,4975 ha, válida até 24 de Agosto de 2011. A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 1127,6275 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 702/99, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique, com uma área de 1127,6275 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1949,1250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 2000. (ver planta no documento original)