Portaria 564/2000

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-EM/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade Buena Madre», sito na freguesia de Messejana, município de Aljustrel

Portaria 564/2000

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-EM/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade Buena Madre», sito na freguesia de Messejana, município de Aljustrel

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 04/08/2000

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-EM/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade Buena Madre», sito na freguesia de Messejana, município de Aljustrel

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 564/2000 de 4 de Agosto Pela Portaria n.º 640-N1/94, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Fonte Aguda a zona de caça associativa da Herdade de Vale de Coelheiros e outras (processo n.º 1671-DGF), situada na freguesia de Messejana, município de Aljustrel, com uma área de 897,3375 ha, válida até 15 de Julho de 2004. Pela Portaria n.º 254-EM/96, de 15 de Julho, que revogou a Portaria n.º 640-N1/94, de 15 de Julho, foram anexados à zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1307,6625 ha. A concessionária requereu agora a anexação de mais um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 83,70 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-EM/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade Buena Madre», sito na freguesia de Messejana, município de Aljustrel, com uma área de 83,70 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1391,3625 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 2000. (ver planta no documento original)