Portaria 561/2000

Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Courela (processo n.º 378-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Courela», situado na freguesia de São Facundo, município de Abrantes. Revoga a Portaria n.º 339/2000, de 12 de Junho

Portaria 561/2000

Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Courela (processo n.º 378-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Courela», situado na freguesia de São Facundo, município de Abrantes. Revoga a Portaria n.º 339/2000, de 12 de Junho

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 04/08/2000

Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Courela (processo n.º 378-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Courela», situado na freguesia de São Facundo, município de Abrantes. Revoga a Portaria n.º 339/2000, de 12 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 561/2000 de 4 de Agosto Pela Portaria n.º 944/90, de 4 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade da Courela a zona de caça associativa da Herdade da Courela (processo n.º 378-DGF), situada na freguesia de São Facundo, município de Abrantes, com a área de 415,05 ha, válida até 31 de Maio de 2000. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pesca, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Courela (processo n.º 378-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Courela», situado na freguesia de São Facundo, município de Abrantes, com a área de 415,05 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 944/90, de 4 de Outubro. 3.º É revogada a Portaria n.º 339/2000, de 12 de Junho. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2000. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 2000.