Decreto-Lei 25/2001

Prorroga até 31 de Dezembro de 2001 os períodos de instalação da Escola Superior de Tecnologia de Tomar e da Escola Superior de Gestão de Tomar

Decreto-Lei 25/2001

Prorroga até 31 de Dezembro de 2001 os períodos de instalação da Escola Superior de Tecnologia de Tomar e da Escola Superior de Gestão de Tomar

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 31/01/2001

Prorroga até 31 de Dezembro de 2001 os períodos de instalação da Escola Superior de Tecnologia de Tomar e da Escola Superior de Gestão de Tomar

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 25/2001 de 31 de Janeiro Pelo Decreto-Lei n.º 96/96, de 17 de Julho, foram criadas, em simultâneo com o Instituto Politécnico de Tomar, onde se integram, a Escola Superior de Tecnologia de Tomar e a Escola Superior de Gestão de Tomar, tendo ficado submetidas ao regime de instalação fixado no Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro. Sucede, porém, que, tendo os respectivos períodos de instalação atingido o seu termo em 31 de Dezembro de 1999, tanto a Escola Superior de Tecnologia de Tomar como a Escola Superior de Gestão de Tomar carecem ainda de reunir algumas condições adicionais necessárias à viabilização da passagem para o regime normal de gestão. Torna-se, pois, necessário proceder à prorrogação dos períodos de instalação das referidas Escolas. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte.

Artigo 1.º

EM VIGOR
Prorrogação da instalação São prorrogados até 31 de Dezembro de 2001 os períodos de funcionamento em regime de instalação da Escola Superior de Tecnologia de Tomar e da Escola Superior de Gestão de Tomar, criadas pelo Decreto-Lei n.º 96/96, de 17 de Julho, e integradas no Instituto Politécnico de Tomar.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000. Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 30 de Novembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Augusto Santos Silva - Alberto de Sousa Martins. Promulgado em 15 de Janeiro de 2001. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 18 de Janeiro de 2001. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.