Diploma
EM VIGORDecreto n.º 4/2001
de 31 de Janeiro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Panamá sobre Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos, Oficiais, Consulares e Especiais, assinado em Lisboa em 25 de Setembro de 2000, nas línguas portuguesa e espanhola, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
Assinado em 15 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Janeiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DO PANAMÁ SOBRE SUPRESSÃO DE VISTOS EM PASSAPORTES DIPLOMÁTICOS, OFICIAIS, CONSULARES E ESPECIAIS.
A República Portuguesa e a República do Panamá, animadas pelo desejo de ampliar os laços de cooperação entre ambos os países e desejosas de facilitar as viagens dos seus funcionários titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, consulares, especiais e de serviço, acordam o seguinte: