Portaria 485/2001

Determina a entrada em circulação de colecções de bilhetes-postais ilustrados (com motivos de Viana do Castelo) pré-franquiados, válidos para todo o mundo

Portaria 485/2001

Determina a entrada em circulação de colecções de bilhetes-postais ilustrados (com motivos de Viana do Castelo) pré-franquiados, válidos para todo o mundo

Emitente: Ministério do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 11/05/2001

Determina a entrada em circulação de colecções de bilhetes-postais ilustrados (com motivos de Viana do Castelo) pré-franquiados, válidos para todo o mundo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 485/2001 de 11 de Maio Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, determinar a entrada em circulação de colecções de bilhetes-postais ilustrados (com motivos de Viana do Castelo) pré-franquiados, válidos para todo o mundo, com as seguintes características: Data de entrada em circulação - 23 de Abril de 2001; Preço de venda ao público - 140$00/(euro) 0,70; Motivos: Vista panorâmica de Viana do Castelo; Igreja matriz; Praça da República; Traje à vianesa. O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, em 17 de Abril de 2001.