Portaria 484/2001

Cria lugares docentes nos quadros de pessoal da Escola de Música do Conservatório Nacional, do Conservatório de Música de Calouste Gulbenkian de Braga, do Conservatório de Música do Porto e do Instituto Gregoriano de Lisboa

Portaria 484/2001

Cria lugares docentes nos quadros de pessoal da Escola de Música do Conservatório Nacional, do Conservatório de Música de Calouste Gulbenkian de Braga, do Conservatório de Música do Porto e do Instituto Gregoriano de Lisboa

Emitente: Ministérios das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 11/05/2001

Cria lugares docentes nos quadros de pessoal da Escola de Música do Conservatório Nacional, do Conservatório de Música de Calouste Gulbenkian de Braga, do Conservatório de Música do Porto e do Instituto Gregoriano de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 484/2001 de 11 de Maio O Decreto-Lei n.º 234/97, de 3 de Setembro, prevê, no n.º 3 do artigo 5.º, a integração nos quadros dos estabelecimentos de ensino onde prestam serviço dos docentes contratados com horário completo ao abrigo do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, que possuam sete anos de tempo de serviço bem como os requisitos de provimento enunciados nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário. Torna-se, assim, necessário dotar os quadros da Escola de Música do Conservatório Nacional, do Conservatório de Música de Calouste Gulbenkian de Braga e do Conservatório de Música do Porto dos lugares necessários à concretização daquela disposição legal. Considera-se, ainda, por razões de economia legislativa, criar mais três lugares nos quadros dos estabelecimentos de ensino onde exercem funções destinados a três docentes que, após a publicação da Portaria n.º 978/98, de 17 de Novembro, demonstraram possuir todos os requisitos exigidos para efeitos de integração ao abrigo do n.º 2 dos artigos 5.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 234/97, de 3 de Setembro. Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 234/97, de 3 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte: 1.º São criados nos quadros da Escola de Música do Conservatório Nacional, do Conservatório de Música de Calouste Gulbenkian de Braga, do Conservatório de Música do Porto e do Instituto Gregoriano de Lisboa, aprovados pela Portaria n.º 978/98, de 17 de Novembro, os lugares que constam dos anexos I e II à presente portaria, a extinguir quando vagarem. 2.º Os lugares agora criados serão ocupados por docentes que reúnam as condições previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 234/97, de 3 de Setembro. 3.º A nomeação nos lugares criados ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 234/97, de 3 de Setembro, reporta todos os seus efeitos a 15 de Setembro de 1999. Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 18 de Abril de 2001. - O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva, em 21 de Março de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 23 de Março de 2001. ANEXO I Quadro a que se referem as situações previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 234/97, de 3 de Setembro (ver quadro no documento original) ANEXO II Quadro a que se referem as situações previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 234/97, de 3 de Setembro (ver quadro no documento original)