Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 155/2001
de 11 de Maio
Tendo em conta a falta de lógica da existência, nas carreiras do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do posto de subchefe e subchefe principal sem que exista nenhum posto de chefe, altera-se a designação do posto de subchefe principal, adoptando-se a denominação de chefe. De forma consentânea com esta modificação, a carreira de subchefe passará a apresentar a denominação de carreira de chefe, sendo composta por dois postos, subchefe e chefe. Evita-se, assim, igualmente, a possibilidade de confusão, verificada na prática, dos postos de agente principal e subchefe principal.
Foram ouvidas as associações sócio-profissionais de pessoal da PSP.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: