Resolução do Conselho de Ministros 95/2000

Ratifica uma alteração ao Plano Director Municipal de Montalegre

Resolução do Conselho de Ministros 95/2000

Ratifica uma alteração ao Plano Director Municipal de Montalegre

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 26/07/2000

Ratifica uma alteração ao Plano Director Municipal de Montalegre

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2000 A Assembleia Municipal de Montalegre aprovou, em 27 de Fevereiro de 1999, uma alteração ao Plano Director Municipal (PDM) de Montalegre, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/95, de 8 de Março. A alteração incide apenas sobre os desenhos n.os 26 e 27 da planta de ordenamento do PDM e consiste na classificação como «espaço urbano de nível C4», nos termos do regulamento daquele Plano, de uma área que abrange o Bairro dos Trabalhadores, também conhecido por Bairro da EDP, em Pisões, construído aquando das obras da Barragem do Alto Rabagão, e que, por lapso, foi classificada no PDM como «espaço florestal/área agro-florestal». Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal. O Decreto-Lei n.º 69/90 foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999. Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro; Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Ratificar a alteração do Plano Director Municipal de Montalegre, publicando-se em anexo a versão actualizada dos desenhos n.os 26 e 27 da respectiva planta de ordenamento, que fazem parte integrante desta resolução. Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. (ver plantas no documento original)