Portaria 1074-A/83

Fixa os valores unitários por metro quadrado do preço da construção e de obras de beneficiação ou reparação para cálculo da renda condicionada

Portaria 1074-A/83

Fixa os valores unitários por metro quadrado do preço da construção e de obras de beneficiação ou reparação para cálculo da renda condicionada

Emitente: Ministério do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 30/12/1983

Fixa os valores unitários por metro quadrado do preço da construção e de obras de beneficiação ou reparação para cálculo da renda condicionada

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1074-A/83 de 30 de Dezembro Considerando a necessidade de fixar os valores unitários por metro quadrado do preço da construção e de obras de beneficiação ou reparação para vigorarem durante o ano civil de 1984, em execução do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte: 1.º Durante o ano civil de 1984 os valores unitários por metro quadrado do preço da construção a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho, serão, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo à Portaria n.º 942/81, de 31 de Outubro, os seguintes: Zona I - 37500$00 por metro quadrado de área útil; Zona II - 32500$00 por metro quadrado de área útil; Zona III - 29500$00 por metro quadrado de área útil. 2.º São mantidos em vigor os n.os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 942/81, de 31 de Outubro, bem como o quadro que lhe está anexo. Ministério do Equipamento Social, 31 de Outubro de 1983. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.