Diploma
EM VIGORDecreto n.º 17/2000
de 26 de Julho
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Cuba sobre Cooperação Cultural, assinado em Havana em 8 de Julho de 1998, cujas cópias autenticadas nas línguas portuguesa e castelhana seguem em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Maio de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Guilherme d'Oliveira Martins - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago - Armando António Martins Vara.
Assinado em 6 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE CUBA SOBRE COOPERAÇÃO CULTURAL
A República Portuguesa e a República de Cuba (daqui em diante designadas «Partes Contratantes»), animadas pelo desejo de promover as relações científicas, culturais, educacionais e desportivas entre os seus respectivos povos, na base de interesses comuns e benefícios recíprocos, acordaram o seguinte: