Decreto 2/90

Desafecta do regime florestal parcial uma parcela de terreno com 3 ha a favor do Município de Ovar

Decreto 2/90

Desafecta do regime florestal parcial uma parcela de terreno com 3 ha a favor do Município de Ovar

Emitente: Ministério da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 05/01/1990

Desafecta do regime florestal parcial uma parcela de terreno com 3 ha a favor do Município de Ovar

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 2/90 de 5 de Janeiro Solicita o Município de Ovar a desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno com a área de 3 ha, integrada no perímetro florestal das dunas de Ovar e submetida ao regime florestal parcial por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1921, para instalação de um campo de futebol. Considerando o interesse na concretização deste empreendimento por parte do Município de Ovar; Considerando que a parcela de terreno em causa é pertença daquele Município: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
- 1 - É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1921, uma parcela de terreno com a área de 3 ha do perímetro florestal das dunas de Ovar e que se destina à instalação de um campo de futebol. 2 - A referida parcela, identificada nos planos anexos a este decreto, de que fazem parte integrante, pertence ao Município de Ovar, ocupa parcialmente os talhões 77 e 86 do respectivo perímetro florestal e situa-se a sul da estrada nacional n.º 327. 3 - Caso não se venha a concretizar o uso referido no n.º 1, a área em causa será novamente integrada no perímetro florestal das dunas de Ovar. Art. 2.º O arvoredo a abater será comercializado pela Direcção-Geral das Florestas e a sua receita distribuída nos termos legais. Art. 3.º A entrega desta parcela só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Ovar proceder à sua demarcação de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral das Florestas. Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Novembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Álvaro dos Santos Amaro. Assinado em 14 de Dezembro de 1989. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 18 de Dezembro de 1989. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. (ver documento original)