Portaria 471/2001

Altera o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, serviços de âmbito regional

Portaria 471/2001

Altera o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, serviços de âmbito regional

Emitente: Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 10/05/2001

Altera o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, serviços de âmbito regional

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 471/2001 de 10 de Maio O quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, carece de ser alterado na parte respeitante aos serviços de âmbito sub-regional. Assim: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 887/99, de 11 de Outubro, 993/99, de 4 de Novembro, e 1197/99, de 10 de Novembro (2.ª série), seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 4 de Abril de 2001. - Pela Ministra da Saúde, Nélson Madeira Baltazar, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 16 de Outubro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 10 de Novembro de 2000. MAPA ANEXO (ver mapa no documento original)