Portaria 473/2001

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 357/99, de 18 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vila Alva, município de Cuba, e nas freguesias de Oriola e Santana, município de Portel

Portaria 473/2001

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 357/99, de 18 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vila Alva, município de Cuba, e nas freguesias de Oriola e Santana, município de Portel

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 10/05/2001

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 357/99, de 18 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vila Alva, município de Cuba, e nas freguesias de Oriola e Santana, município de Portel

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 473/2001 de 10 de Maio Pela Portaria n.º 357/99, de 18 de Maio, foi concessionada a Armindo Queda Fonseca Vaz a zona de caça turística da Oriola 1, (processo n.º 2097-DGF), situada nas freguesias de Vila Alva e Oriola, municípios de Cuba e Portel, com uma área de 293,0250 ha, válida até 18 de Maio de 2009. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 1720,6820 ha, no município de Cuba, e 881,81 ha, no município de Portel. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 357/99, de 18 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Alva, município de Cuba, com uma área de 1720,6820 ha, e nas freguesias de Oriola e Santana, município de Portel, com uma área de 881,81 ha, ficando a mesma com uma área de 1967,3570 ha no município de Cuba e de 928,16 ha no município de Portel, perfazendo uma área total de 2895,5170 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e nos artigos 71.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à verificação, pela Direcção-Geral do Turismo, da conformidade da obra do pavilhão de caça com o projecto aprovado e à conclusão da legalização do alojamento turístico proposto. Em 1 de Abril de 2001. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)