Diploma
EM VIGORPortaria n.º 476/2001
de 10 de Maio
O Programa Operacional Pesca, adiante designado por MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, no âmbito do eixo «Outras medidas», prevê uma medida para apoio a acções piloto e projectos inovadores.
As acções piloto e os projectos inovadores constituem um meio privilegiado de divulgar novas práticas e de diversificar as actividades do sector da pesca, pelo que se pretende criar condições para que projectos deste tipo possam surgir e ser apoiados, estimulando a criatividade, a aplicação e aquisição de conhecimentos por parte dos profissionais da Pesca.
O presente diploma regulamenta o acesso das entidades públicas às comparticipações financeiras do instrumento financeiro de orientação da Pesca (IFOP) no âmbito desta medida.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, tendo em consideração a Decisão n.º C (2000) 2361, de 1 de Agosto, que aprovou o Programa Operacional Pesca do QCA III, e o Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, que define e regula o quadro legal daquele Programa, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento de Aplicação da Medida Acções Piloto e Projectos Inovadores, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 18 de Abril de 2001.
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO ACÇÕES PILOTO E PROJECTOS INOVADORES